A Eucaristia é celebrada, de forma fixa, por ocasião do Natal e da Páscoa, e sempre que se considere oportuno.
A assistência espiritual e religiosa é prestada sempre que o utente a solicite ou, na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares ou representante legal.
A assistência religiosa é prestada a todos os utentes que a solicitem, independentemente do Credo professado.